28 de abr. de 2011

STF decide: vaga de deputado é de suplente da coligação

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite desta quarta-feira, 27, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos.

Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.

Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam. Se tivesse acabado com esse sistema situações estranhas poderiam surgir.  Em alguns casos não haveria suplente para substituir o deputado que se licenciasse.  Em outras situações a Câmara teria de dar posse a suplentes com muito menos votos que o primeiro suplente da coligação.

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