18 de mar. de 2011

Rádio proibida de divulgar informação sobre ação de impugnação de mandato


Um juiz eleitoral de Jaguari (BA) proibiu a rádio Liderança FM de divulgar qualquer informação sobre a ação de impugnação de mandato que tramita contra o prefeito da cidade, alegando que está em "sigilo de Justiça", o que não se aplica a casos eleitorais.

O juiz Adrianno Espíndola Sandes ordenou que os radialistas "se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações" sobre a ação contra o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT).

Ferreira é acusado de compra de votos.  O juiz também alertou a rádio que se não acatar sua decisão sua equipe pode responder por crime de desobediência, podendo até ser presa por período de 15 dias a seis meses, além de pagar multa.

Segundo a Folha.com, a rádio foi notificada depois que o radialista Everton Rocha divulgou, na semana passada, que as partes foram intimadas pelo juiz.  Rocha afirma que a rádio foi censurada e se sente amordaçado.

"A imprensa tem uma dificuldade muito grande de trabalhar no interior porque a política é muito forte e influente," declarou à Folha.com O episódio não é isolado.

Em Ilhéus um juiz mandou o Blog do Gusmão retirar duas postagens sobre o secretário municipal Carlos Freitas.  Os dois juízes ignoram solenemente a Constituioção Federal, que proíbe qualquer tipo de censura.

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