19 de mai. de 2011

Trote: Pena de 01 a 03 anos de detenção e multa

Em todo o País, é alarmante o número de trotes contra Samu e Polícia.   Em alguns casos, são crianças que brincam no telefone e o mais ridículo: pais de família também participam da brincadeira de mau gosto.  Os abusos podem até render um processo para quem insiste realizando trote.

Sempre que os atendentes recebem esse tipo de chamada, o número fica registrado no sistema.  Se o mesmo número aparecer de novo, já se sabe que é um trote.   É preciso que as pessoas que agem dessa forma tenham consciência do perigo que ocasionam com os trotes.

Várias pessoas reclamam da demora do SAMU em atender os chamados.  Reclamam de várias perguntas que os operadores fazem quando recebem o chamado o que termina demorando na saída dos veículos.  A culpa, entretanto, é dos irresponsáveis que vivem passando trote para o serviço de urgência.

Uma saída para atender a um chamado falso, pode impedir ou atrasar o atendimento a uma chamada verdadeira, daí as perguntas feitas para tentar distinguir os trotes dos chamados verdadeiros.

Outro fato que termina prejudicando o serviço é o chamado para atendimentos que não têm urgência. Muita gente, por qualquer motivo, liga para o SAMU para evitar a despesa com um táxi, o que termina prejudicando o serviço.

Por isso também são feitas as várias perguntas, já que o serviço se destina ao atendimento de urgência e se for atender a todo chamado, termina deixando de atender aos pedidos urgentes.

Se você surpreender alguém passando um trote, denuncie à polícia, pois o passador de trote está prejudicando um serviço público de urgência.

No artigo 340 do Código Penal, diz: Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Se o trote for no sentido de fantasiar uma situação criminosa (crime ou contravenção).

No artigo 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena – detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa.

Parágrafo único – Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

Elenaldo Costa

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