Reinaldo Azevedo - Análises políticas
É preciso, de fato, não me conhecer para achar que me intimido com correntes organizadas para pressionar em favor disso ou daquilo. Se concordo, digo “sim”; se discordo, digo “não”. Eu sou contrário à legalização das drogas, todo mundo sabe disso. A tal “marcha” tinha sido proibida pela Justiça, e o dever da polícia era impedi-la. Está nas leis. Está na Constituição. Escrevi dois posts a respeito que deixaram algumas pessoas revoltadas (aqui e aqui). Querem um terceiro? Pois não!
Os organizadores, tentando dar um truque na ordem legal, anunciaram que converteriam o ato em favor da maconha na defesa da “liberdade de expressão”. Tratava-se de uma farsa destinada a usar o Artigo 5º da Constituição para cometer um crime. Prometeram à Polícia que as imagens que faziam referência à maconha seriam cobertas. Não foram. Prometeram que não haveria a defesa explícita da droga. Mentiram. E aí?
A apologia do uso de drogas é crime. O Parágrafo 2º do Artigo 33 da Lei 11.343 (lei antidrogas) é claríssimo ao caracterizar o delito e prever a pena, a saber:
§ 2o - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
Muito bem. Não tenho a ilusão de que esses caras leiam dicionário. Se, para eles, leis e Constituição de nada valem, por que dariam bola para o sentido das palavras? De todo modo, está lá no Houaiss:
“Incitar:
Estimular (uma pessoa ou conjunto de pessoas) a (praticar determinada ação); induzir; dar conselhos; aconselhar; persuadir; provocar (reação); acirrar; despertar; dar ordem; incentivar; açular.
“Instigar
Estimular; induzir; incitar (alguém a cometer um crime); dar conselhos; aconselhar; persuadir; provocar (reação); acirrar, despertar; dar ordem, incentivar.”
Como se nota, são palavras sinônimas de sentido muito claro. Agora vamos ver alguns dos refrãos da “manifestação em favor da liberdade de expressão”:
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